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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 0008142-46.2025.8.26.0477 (processo principal 1011150-63.2025.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - M.A.S. - F.C. - Ante o exposto, DETERMINO: a) Intime-se a exequente Marly Andrade Santos, por sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o comparecimento à consulta médica designada para 25 de agosto de 2026 perante a Clínica Medice, trazendo aos autos a cópia do laudo médico, da prescrição e das solicitações cirúrgicas formuladas pelo profissional credenciado; b) Comprovada a realização da consulta e juntados os respectivos documentos médicos, intime-se a executada Fundação CESP (Vivest) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova a efetiva liberação e emissão de todas as guias de internação, procedimentos cirúrgicos, materiais e insumos prescritos pelo médico credenciado, comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de adoção das medidas indutivas e coercitivas cabíveis (artigo 536 do Código de Processo Civil); c) Expeça-se, com presteza, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da executada Fundação CESP, referente ao depósito judicial de R$ 29.000,00 acostado às fls. 53/54, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, intimando-se a devedora para providenciar o preenchimento do respectivo formulário MLE, caso ainda não encartado aos autos; d) Certifique a Serventia o cancelamento no sistema de quaisquer pendências de bloqueio ou cobranças atinentes às astreintes e perdas e danos afastadas pelo v. acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), VIVIAN CRISTINE CORREA TILELLI (OAB 237623/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
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