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TRF5 · 3ª Relatoria da TR/SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008135-25.2026.4.05.8500 RECORRENTE: PAULO ROBERTO SANTOS DE SANTANA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MATHEUS FERNANDES SURLO - ES43730-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES - ES21282-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDRE FERNANDES FERREIRA - ES12206-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO A TNU afetou o PEDILEF n.º 5005890-20.2024.4.02.5101/RJ como representativo de controvérsia, a fim de decidir o Tema 390: "definir se incide imposto de renda sobre as verbas denominadas "dobra" e "folgas indenizadas", bem como suas denominações alternativas, percebidas por trabalhadores que exercem atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, submetidos ao regime jurídico de trabalho previsto na Lei nº 5.811/72". Considerando que nesta demanda se discute a mesma questão de direito objeto daquela, suspenda-se o curso do processo até que haja decisão definitiva daquele tema. Defiro a gratuidade da justiça. Intimações necessárias.
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