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TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 0008134-98.2025.8.26.0047 (processo principal 1001368-12.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thiago de Almeida - Banco Pan S/A - - BANCO CETELEM S.A - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula n.º 95.558, do CRI de Campo Grande-MS (fls. 97-102), pertencente ao executado Banco Pan S/A. Tome-se por termo. Tão logo seja recolhida a taxa devida, solicite-se o registro da penhora por meio do sistema ARISP. Fica o executado intimado, na pessoa de seus procuradores para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA (OAB 353782/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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