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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008126-20.2024.8.16.0182 Processo: 0008126-20.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$4.728,72 Polo Ativo(s): CLENIR MARISULA DA SILVA LEOPOLDO MARCIANO PORTO DA SILVA Polo Passivo(s): CREDZ S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Sem razão a parte requerente. A intimação da sentença se deu de forma regular na pessoa de seu procurador, o qual renunciou ao prazo no mov. 28 e peticionou no mov. 29 (Dr. Tommy Farago Andrade Wippel). Igualmente a intimação do despacho de mov. 31 (leitura da Dra MARCIA JUCELIA FERST). Registro que ambos estão habilitados conforme procuração de mov. 22.4. Inexistindo qualquer irregularidade, retornem ao arquivo. Dil. Nec. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
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