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TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 0008122-33.2025.8.26.0161 (processo principal 1004164-22.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bandeirante Sociedade de Advogados - Marcio da Silva - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com repetição pelo prazo de trinta dias (17/08/2026). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se..Vistos.1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas.2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios.3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou,não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que:A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis:B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.5) Intime-se.Ciência da pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud, fls. 56/73, valor bloqueado R$ 2.146,52. - ADV: WILLIAM CALOBRIZI (OAB 208309/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
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