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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0008116-88.2025.8.16.0004 Processo: 0008116-88.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuição sobre a folha de salários Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): NATERCI DE SOUZA SCHIAVINATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Considerando o teor da manifestação de mov. 14.1, acolho o pedido de desistência da demanda. Ressalto, ademais, que é dispensável a anuência do executado no caso de desistência da demanda em fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 775 do Código de Processo Civil e o princípio da livre disponibilidade da ação de execução. 2. Por conseguinte, homologo a desistência da demanda e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos dos art. 775 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. 3. Condeno a exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Determino a baixa de eventuais constrições realizadas. Anotações necessárias. 6. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. 7. Por fim, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto