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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0008116-45.2019.8.06.0047; CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); AUTOR: FABIO GOMES FURTADO; REU: JORGE RENALDO NOGUEIRA BRAGA. PARTE A SER INTIMADA: Parte requerida por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO:" Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de id. 223897189 para CONCEDER à parte requerida o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para colacionar aos autos o comprovante de pagamento integral de sua cota-parte dos honorários periciais. Fica a parte requerida advertida de que o decurso do prazo sem a devida comprovação do depósito importará na preclusão da prova pericial, devendo o feito prosseguir conforme as regras de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC), nos moldes já consignados na decisão de id. 205177755. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0008116-45.2019.8.06.0047; CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); AUTOR: FABIO GOMES FURTADO; REU: JORGE RENALDO NOGUEIRA BRAGA. PARTE A SER INTIMADA: Parte requerida por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO:" Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de id. 223897189 para CONCEDER à parte requerida o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, para colacionar aos autos o comprovante de pagamento integral de sua cota-parte dos honorários periciais. Fica a parte requerida advertida de que o decurso do prazo sem a devida comprovação do depósito importará na preclusão da prova pericial, devendo o feito prosseguir conforme as regras de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC), nos moldes já consignados na decisão de id. 205177755. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
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