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TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0008114-78.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0008114-78.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00731748 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: LARISSA FEITAL DE SOUZA Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008114-78.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0008114-78.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00731748 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: LARISSA FEITAL DE SOUZA Relator: DES. DENISE NICOLL SIMÕES DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. LC 075/2021. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR A 50 ORTN. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/80. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES DIRIGIDOS AO JUIZ DA CAUSA. MATÉRIA PACIFICADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.168.625- MG (TESE 467). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1) Ação de execução fiscal ajuizada em 2021, no valor de R$ 225,60. 2) Julgamento do REsp nº 1.168.625-MG, submetido ao regime do art. 1036 do CPC, que consolidou o entendimento de que o recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais em que seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 OTRN (artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980). 3) Valor da execução fiscal, à época da propositura da ação, inferior ao valor de alçada, sendo incabível a interposição do presente recurso de apelação. Precedentes desta Corte. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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