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0008111-80.2026.8.16.0182

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008111-80.2026.8.16.0182 Processo: 0008111-80.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.105,34 Polo Ativo(s): Maria Cristina Pieruccini Polo Passivo(s): CONDOMINIO EDIFICIO CRYSTAL LAKE RESIDENCE 1. Promova-se o desentranhamento da petição e dos documentos juntados aos mov. 51 e 52, tendo em vista tratar-se de peças alheias à presente demanda. 2. Intime-se o condomínio reclamado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as imagens das câmeras de segurança referentes ao dia 12/02/2026, no período das 9h15 às 11h00, abrangendo os locais indicados na inicial, bem como eventuais registros de áudio vinculados ao sistema de monitoramento. 3. Caso as gravações não mais existam, deverá o reclamado, no mesmo prazo, apresentar esclarecimento documentado sobre: a) o prazo ordinário de armazenamento vigente à época; b) se as gravações existiam quando recebido o pedido administrativo de preservação formulado pela reclamante; c) se e quando foram eliminadas; d) o responsável pela guarda/exclusão; e) eventual falha técnica, se houver. 4. Esclareço que o descumprimento injustificado, ou a comprovação de que as gravações foram eliminadas após a solicitação administrativa de preservação, sujeitará o reclamado às consequências do art. 400 do CPC, a serem apreciadas por ocasião da sentença. 5. Considerando o prazo ora concedido, mantenha-se a audiência de instrução e julgamento designada, devendo a prova documental ora determinada ser cumprida com antecedência suficiente para exame pelas partes. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito CP

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