Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - PRE - PRO-ENDIVIDADOS - SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário do Ahú - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6055 - Celular: (41) 3312-6055 - E-mail: cejuscendividados@tjpr.jus.br Autos nº. 0008111-38.2026.8.16.0196 Processo: 0008111-38.2026.8.16.0196 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$343.772,28 Reclamante(s): RAFAEL ROGISKI (RG: 108344946 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.289.959-03) ESTRADA FIGUEIREDO, S/N - Santa Nely - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-970 - E-mail: rr.rogiski@gmail.com - Telefone(s): (41) 99948-9940 Reclamado(s): BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 03.130.170/0001-89) Avenida Jorge Vieira, 257 Anexo Parte - Monte Belo - MONTE BELO/MG - CEP: 37.115-000 Banco Alfa S.A (CPF/CNPJ: 03.323.840/0001-83) Avenida Paulista, 2150 17 andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-300 Banco Santander S/A (CPF/CNPJ: 90.400.888/2381-22) Rua Marechal Deodoro, 186 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-020 Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0695-58) XV DE NOVEMBRO, 2316 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-030 COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 36.947.229/0001-85) AVENIDA JORGE VIEIRA, 257 - CENTRO - MONTE BELO/MG - CEP: 37.115-000 Lojas Cem S.A. (CPF/CNPJ: 56.642.960/0101-72) Rua XV de Novembro, 2177 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-030 Vistos etc. 1. Diante do que consta na ata de audiência mov. 67.2 e na manifestação de mov. 60.1, homologo por sentença o acordo firmado entre o consumidor e os credores Lojas Cem S.A. e BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, com fundamento no art. 487,III,"b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. 2. Por se tratar de procedimento pré-processual, não há condenação em honorários. Concedo ao(à) reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita e, por este motivo, deixo de condená-lo(a) ao pagamento das custas processuais. 3. Defiro o pedido de exclusão do polo passivo dos credores BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA e da COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. 4. Caso não haja requerimento, arquivem-se os autos. 5. À secretaria para que emita certidão ao reclamante, informando que a primeira fase estabelecida no artigo 104-A da Lei 14.181/2021 foi concluída. Curitiba, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza Coordenadora do CEJUSC Endividados
TJPR · CEJUSC Curitiba - PRE - Pro-Endividados - Superendividamento
Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.