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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0008109-59.2010.8.26.0161 (161.01.2010.008109) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria do Carmo Bueno Santos - Banco do Brasil Sa - Consoante se observa dos autos a folhas 160/162 e 166, as partes se compuseram extrajudicialmente. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, resolvendo-se o mérito da demanda, julgando extinto o feito. Após, tendo em vista que eventual execução deverá se dar através do necessário cadastramento do pedido de cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - pag. 20/21), arquivem-se os autos. - ADV: ELISABETE MATHIAS (OAB 175838/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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