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0008109-33.2024.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 0008109-33.2024.8.26.0011 (processo principal 1021931-09.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1- Antes deste juízo deferir as pesquisas aleatórias, como a expedição de ofícios requerida pela exequente às fls. 110/111, faz-se necessário esgotar-se as pesquisas ordinárias de bens da parte executada, observado os itens a seguir. 2- Caso não tenha conhecimento do paradeiro dos bens da parte executada e queira o auxílio do Juízo para a localização de patrimônio, este auxílio se dará primeiro pelas pesquisas SISBAJUD (fls. 40/41 e 91/92), RENAJUD (fl. 44 e 93), SNIPER (que abrange as pesquisas ANACJUD, SERP/ONR e SNGB) INFOJUD (para pessoas naturais, já que para Pessoa Jurídica as informações deixaram de ser prestadas no ano de 2016), desde que recolhidas as taxas necessárias para a realização das pesquisas para cada CPF/CNPJ a serem pesquisados (SISBAJUD: 1 Ufesp pesquisa única e 3 UFESP"s na modalidade reiterada por 30 dias, RENAJUD: 1 UFESP, SNIPER: 1 UFESP e INFOJUD: 1 UFESP). 3- Ainda como meios ordinários de localização de patrimônio, caso as diligências indicadas no item anterior se mostrem infrutíferas, deverá a parte exequente proceder ao necessário para que haja a constatação e penhora de tantos bens quantos necessários para a satisfação do débito, seja por mandado (para devedores domiciliados no Estado de São Paulo - Central de Unificada de Mandados) ou por carta precatória (devedores domiciliados em outros Estados), concomitantemente com a intimação pessoal da parte passiva para que indique quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora diretamente ao Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça. 4- Somente depois de esgotados os meios ordinários de localização de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, e mandado de CONSTATAÇÃO E PENHORA) é que serão adotas as diligências e expedidos os ofícios de investigação aleatória de bens, como ofícios para SUSEP, CNSEG, CENSEC, Bolsa de valores, Empresas de criptomoedas, Nota Fiscal Paulista, restituição de Imposto de renda etc.). Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)

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