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0008105-13.2022.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI LB Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0008105-13.2022.8.16.0021 Processo: 0008105-13.2022.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$359.098,57 Exequente(s): EDUARDO GROLLI HENRIQUE GROLLI Executado(s): ADRIANA LOPES GALVÃO CLAUDIO LUCIO COUTINHO SANTANA ELADIO DE MELO SATELLI JUNIOR 1. Considerando os termos da composição amigável (movs. 137.1 e 172.2), a licitude do objeto, a capacidade das partes, a regular representação em juízo e a observância da forma legal prevista no artigo 104 do Código Civil, bem como o fato de que o acordo celebrado atende de maneira adequada aos interesses dos sujeitos processuais, homologo o termo anexado, livremente pactuado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Determino, ainda, que seja cumprido exatamente conforme foi ajustado, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 840 do Código Civil. 2. Assim, em consequência, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo com resolução de mérito. 3. Honorários advocatícios na forma do acordo. 4. Conforme acordado, fica a parte executada responsável por eventuais custas remanescentes. 5. Homologo também a renúncia do prazo recursal exarada pelas partes no acordo. Certifique-se, desde logo, sobre o trânsito em julgado da presente sentença. 6. Promova-se a baixa de eventuais restrições e bloqueios remanescentes nos autos. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. 8. Satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito

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