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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Pauta de julgamento
TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SR. DESEMBARGADOR AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 15/09/2026, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS. A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 14/09/2026, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 15/09/2026, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia. ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail. OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. OBSERVAÇÃO 2: OS PROCESSOS ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PRESENCIAL IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE. OBSERVAÇÃO 3: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS.
- 003. APELAÇÃO 0008103-77.2018.8.19.0028 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0008103-77.2018.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00521095 APELANTE: WILLY DE MIRANDA COOPER ADVOGADO: VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA OAB/RJ-187840 ADVOGADO: HELIO LIMA RIBEIRO JUNIOR OAB/RJ-206112 APELADO: MOACIR MAIA APELADO: LENILDA MORAES MAIA ADVOGADO: ALINE MICHELE DE BRITO LIMA OAB/RJ-214052 ADVOGADO: IAMON OLIVEIRA MACHADO OAB/RJ-188320 Relator: DES. MARCIA ALVES SUCCI
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