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0008103-30.2023.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (MECO) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0008103-30.2023.8.16.0014 Processo: 0008103-30.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$375.988,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): ALEX AUGUSTO BARBOSA MA Comunicação Visual Ltda I. Ante o pedido de seq. 159, defiro a busca de relações de ativos, patrimônios e relações com pessoas físicas e jurídicas em nome das partes executadas, através do sistema SNIPER, mediante pagamento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entende por seu direito. II. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) pelo Judiciário é realizada mediante a expedição de ofício eletrônico, que permite a busca de informações sobre contas, investimentos e ativos financeiros do devedor. Essa consulta é considerada uma medida adequada e essencial para a efetividade da execução, especialmente quando outros meios de localização de bens, como Bacenjud, Renajud e Infojud, já foram utilizados sem sucesso. O Judiciário pode solicitar a consulta ao CCS-Bacen em casos onde a execução já se prolonga por um período significativo e não foram encontrados bens penhoráveis. A utilização do CCS-Bacen é reconhecida como um mecanismo que simplifica e agiliza a busca de bens, permitindo que o credor tenha acesso a informações que possam contribuir para a localização de ativos em nome do devedor ou de seus representantes legais. Essa prática é respaldada por decisões judiciais que afirmam a possibilidade de consulta ao CCS-Bacen quando esgotados os meios usuais de busca, desse modo, indefiro o pedido da parte. Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito

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