Publicações do processo

0008103-26.2024.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 0008103-26.2024.8.26.0011 (processo principal 1065909-70.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Novaes e Roselli Sociedade de Advogados - Rodolfo Vicente Maggion Gatti - Folhas 197/205: 1. Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula 06802 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, consistente de um lote de terreno nº 49 da quadra o, do loteamento aprovado do Jardim Guaiuba, situado na Ilha de Santo amaro - Guarujá - SP. Nomeio depositário o executado Rodolfo Vicente Maggion Gatti. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove a exequente o recolhimento das despesas de expedição de carta de intimação. Então, expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora realizada (prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora dos co-propietários Denize Scvoletto Mazza Garcia , César Augusto Garcia e Rosely Scivoletto Mazza Gatti, devendo informa seus respectivos endereços. Proceda-se ao registro da penhora imobiliária, por meio do sistema ONR (antigo ARISP), ficando ciente a parte exequente, desde já, da necessidade do recolhimento das custas pertinentes (R$ 38,42 - no Fundo Especial Despesas - FEDTJ) e dos emolumentos pertinentes e fornecimento de e-mail para envio do boleto. 2. Para pesquisa Sisbajud, providencie as despesas necessárias, bem como planilha atualizada do débito. 3. A pesquisa perante o CCS tem por finalidade a investigação de ilícitos penais, podendo ser adotada no processo civil quando se fundar em justo motivo. Na espécie, não obstante se reconheça que a exequente não vem obtendo êxito nas tentativas de recebimento de seu crédito, não se vislumbram indícios de que o agravado esteja utilizando terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio ou de que tenha cometido fraudes ou crimes financeiros Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa junto ao Sistema CCS Inadmissibilidade - Insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema Bacen CCS - Medida que se mostra inapropriada e desproporcional - Sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - Escopo da execução civil atendido pelas ferramentas de busca à disposição do credor - Decisão mantida - Agravo desprovido. (AI nº 2167925-94.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado,nbspv.u., Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA, j. em 5.12.2017)." Diante do exposto, indefiro a consulta. Intimem-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), SERGIO MUNIZ OLIVA (OAB 16427/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.