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TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0008102-15.2003.8.14.0301 REQUERENTE: CREDIBEM - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS ADVOGADO(A) REQUERENTE: IVONE SILVA DA COSTA LEITAO (PA6769PA) REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ - SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: VITOR CABRAL VIEIRA (PAPA0016350A), LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA (PAPA0015047A) DESPACHO Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão ID 181584411: "...Em não havendo impugnação, certificar, em ato contínuo desde já autorizo o levantamento dos valores penhorados aos executados para pagamento do crédito exequendo. À CIPREJ para verificar custas e pagamento nos termos da sentença. Concluídas todas as diligências retornem os autos conclusos para sentença final." Cumpra-se. Belém-PA, 03/09/2026. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Em não havendo iugnação, certificar, em ato contínuo desde já autorizo o levantamento d
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