Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Uruburetama · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: uruburetama.2vara@tjce.jus.br, Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0008095-35.2017.8.06.0178 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: DANIELA ALVES BRAGA SANTOS REU: MUNICIPIO DE URUBURETAMA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública apresentado por Daniela Alves Braga Santos em face do Município de Uruburetama. Após expedidos os requisitórios, o executado colacionou aos autos comprovantes de cumprimento da obrigação (ID 207212773). Intimado a se manifestar sob pena de extinção do cumprimento de sentença, o autor nada requereu, conforme decurso de prazo registrado eletronicamente pelo PJE. É o breve relato. Fundamento e decido. Lembro que a satisfação da obrigação é uma causa de extinção da execução, conforme art. 924, II, combinado com o art. 771 do Código de Processo Civil - CPC, nada restando ao magistrado senão declarar sua ocorrência. Diante do exposto, extingo a fase executiva, determinando ainda o arquivamento do presente feito. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Uruburetama · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: uruburetama.2vara@tjce.jus.br, Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0008095-35.2017.8.06.0178 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: DANIELA ALVES BRAGA SANTOS REU: MUNICIPIO DE URUBURETAMA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública apresentado por Daniela Alves Braga Santos em face do Município de Uruburetama. Após expedidos os requisitórios, o executado colacionou aos autos comprovantes de cumprimento da obrigação (ID 207212773). Intimado a se manifestar sob pena de extinção do cumprimento de sentença, o autor nada requereu, conforme decurso de prazo registrado eletronicamente pelo PJE. É o breve relato. Fundamento e decido. Lembro que a satisfação da obrigação é uma causa de extinção da execução, conforme art. 924, II, combinado com o art. 771 do Código de Processo Civil - CPC, nada restando ao magistrado senão declarar sua ocorrência. Diante do exposto, extingo a fase executiva, determinando ainda o arquivamento do presente feito. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)