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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0008095-23.2020.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Comodato Valor da Causa: R$536.219,28 Exequente(s): COMPANHIA ULTRAGAZ S A Executado(s): MARAN – COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP DECISÃO A exequente requereu a imposição de restrição de circulação e transferência dos veículos penhorados, bem como a intimação da executada para informar a localização e o estado de conservação dos bens (mov.270.1). Contudo, neste momento processual, a adoção das restrições pretendidas mostra-se desnecessária, notadamente porque já foi formalizada a penhora dos veículos, inexistindo elementos concretos que indiquem risco de ocultação, dilapidação ou alienação dos bens aptos a justificar a medida pleiteada. Diante disso, indefiro o pedido de restrição de circulação e transferência dos veículos. Por outro lado, defiro o pedido de intimação da executada. Intime-se a executada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a localização e o estado de conservação dos veículos objeto da penhora. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
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