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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008091-76.2025.8.26.0625 (processo principal 1012356-75.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.E.G.O. - - J.L.G.O. - - Y.E.G.O. - Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá ser orientada a contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: RENATO MARCONDES DA FONSECA RAGASINE (OAB 332312/SP), RENATO MARCONDES DA FONSECA RAGASINE (OAB 332312/SP), RENATO MARCONDES DA FONSECA RAGASINE (OAB 332312/SP)
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