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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0008091-55.2024.8.26.0320 (processo principal 1015306-70.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Caram de Souza Dias - - Valéria Marquez de Souza Dias - Adalberto Reinaldo Jacon - - Maisa Cristina Aleoni Jacon - Vistos. Vistos. 1- Ao cartório para cumprimento da decisão de fl. 207, item 3. 2- Fls. 264: Anote-se. 3- Por ora, indefiro a restrição pelo CNIB, porque, aparentemente, o bem penhorado tem valor suficiente para a satisfação do débito. Após o recolhimento das custas, promova o Cartório o bloqueio de transferência no sistema Renajud - penhora a fls. 207. Em seguida, diga o exequente sobre o interesse na adjudicação ou leilão. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MARINA CECILIA KILL (OAB 396302/SP), MARINA CECILIA KILL (OAB 396302/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)