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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0008090-10.2026.8.26.0576 (processo principal 1021521-31.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Martinez Biselli Engenharia Ltda. ME - Souza & Souza Consultoria e Construções Ltda - - Michele Aparecida Alves de Souza - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pelas executadas nos termso da fundamentação e HOMOLOGO, para os fins deste cumprimento provisório, o valor de R$ 96.119,61 (noventa e seis mil, cento e dezenove reais e sessenta e um centavos), para a data-base de maio de 2026, sem prejuízo da atualização posterior nos termos do título. Intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, para que efetuem o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, na esteira da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de acolhimento parcial da impugnação são cabíveis honorários advocatícios em benefício dos patronos da parte executada (REsp 1.134.186/RS, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 21/10/2011). Portanto, condeno a parte exequente/impugnada no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do montante que sucumbiu (excesso reconhecido), assegurado o mínimo de R$ 1.000,00, por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP)