2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 0008089-92.2016.8.13.0105 AUTOR: THIAGO RIBEIRO VIEIRA CPF: 043.947.816-20 RÉU/RÉ: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0001-61 Vistos, etc. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido, motivadamente. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico que a ação não merece prosseguir, uma vez que falta a parte autora interesse processual, porquanto a requerida Samarco Mineração S/A logrou êxito em comprovar que a autora firmou um acordo por meio do sistema indenizatório simplificado NOVEL estabelecido pela decisão do Juízo da 12º Vara Federal de Belo Horizonte, fato este demonstrado pela requerida na manifestação ID 10728708511. Isso posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, procedam-se as devidas anotações, e após, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Governador Valadares, 2 de setembro de 2026 HELLEN FALCI RIBEIRO PEREIRA Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 0008089-92.2016.8.13.0105 AUTOR: THIAGO RIBEIRO VIEIRA CPF: 043.947.816-20 RÉU/RÉ: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0001-61 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Governador Valadares, 2 de setembro de 2026 CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente