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0008085-64.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 4ª Vara Cível

    Processo 0008085-64.2025.8.26.0562 (processo principal 1031045-31.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Stella Maris - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial - - Erick Soares Teles - Nº Protocolo: WSTS.26.70226836-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores SisbaJud Data: 25/07/2026 16:25 - ADV: MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP), ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 151348/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 4ª Vara Cível

    Processo 0008085-64.2025.8.26.0562 (processo principal 1031045-31.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Stella Maris - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial - - Erick Soares Teles - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Diluvio Prestadora de Serviços Ltda.; Valor atualizado: R$ 5.871,17. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, havendo pedido de desbloqueio de valores, este deverá estar instruído, acompanhado de extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte executada, sob pena de imediato indeferimento. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), CARLOS ALBERTO SILVA (OAB 151348/SP), MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP)

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