Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório do Je Criminal - Violência Doméstica e Fam.mulher · Publicação de Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Adriano Celestino Santos - Juiz Titular do Cartório do Je Criminal - Violência Doméstica e Fam.mulher da Comarca de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Bruno Jose Silva de Andrade - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Vigilante - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 29/09/1986 Idade: 39 - Filiação: Pai - Amaro Jose de Andrade Mãe - Maria Roberta Silva de Andrade - IFP/DETRAN: 24188840-3 Emissor: SSP/DETRAN - CPF: 125.357.627-06 Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, nº 17 - CEP: 25580-312 - Jardim Santo Antônio - São João de Meriti - RJ - Tel.: (21) 986511395/2137556000 - e-mail: brunaojiujitsu29@gmail.com, acusado nos autos de nº 0008082-13.2024.8.19.0054, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 954-02327/2024 de 08/11/2024, da 64ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. São João de Meriti, 28 de agosto de 2026. Eu,Marcos Rogerio Cetimio Rigoni - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30394, o subscrevo. Adriano Celestino Santos - Juiz Titular
Edital
TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório do Je Criminal - Violência Doméstica e Fam.mulher · Publicação de Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Adriano Celestino Santos - Juiz Titular do Cartório do Je Criminal - Violência Doméstica e Fam.mulher da Comarca de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Bruno Jose Silva de Andrade - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Vigilante - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 29/09/1986 Idade: 39 - Filiação: Pai - Amaro Jose de Andrade Mãe - Maria Roberta Silva de Andrade - IFP/DETRAN: 24188840-3 Emissor: SSP/DETRAN - CPF: 125.357.627-06 Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, nº 17 - CEP: 25580-312 - Jardim Santo Antônio - São João de Meriti - RJ - Tel.: (21) 986511395/2137556000 - e-mail: brunaojiujitsu29@gmail.com, acusado nos autos de nº 0008082-13.2024.8.19.0054, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 954-02327/2024 de 08/11/2024, da 64ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. São João de Meriti, 28 de agosto de 2026. Eu,Marcos Rogerio Cetimio Rigoni - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30394, o subscrevo. Adriano Celestino Santos - Juiz Titular
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