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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008074-39.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB SP144668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 113: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §§ 1º e 2º). Após esse prazo, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Durante esse prazo, poderá a parte exequente realizar outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial, cumprindo à parte exequente a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretran, Capitania dos Portos etc., em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). Os destinatários deste alvará judicial deverão prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s), devendo a parte exequente responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Este alvará judicial é válido por 5 anos a contar da data da presente decisão. Int. (S)
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