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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008072-25.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 0042816-42.2009.8.26.0564) (processo principal 0042816-42.2009.8.26.0564) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Roseli dos Santos Ribeiro de Lima - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil). No caso em análise, não estão presentes os requisitos legais necessários para a sua concessão. Ausente a probabilidade do direito, uma vez que os documentos apresentados nesta fase processual inicial não são suficientes para demonstrar, de forma clara, a alegada veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor. Igualmente, não se verifica o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a situação descrita não revela prejuízo de natureza irreparável ou de difícil reparação quejustifique uma medida de urgência antes do contraditório. Nos termos do artigo 623 do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante por mandado, posto que não está regularmente representado por procurador nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se ciência à parte autora e tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), KELLY APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 376730/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)