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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 0008069-18.2025.8.26.0625 (processo principal 1016696-28.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Nathália Monteiro Bruno - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. De início, em que pese a decisão de fls. 26 tenha deferido o pedido formulado pela parte exequente na petição inicial quanto ao prosseguimento do cumprimento da obrigação de pagar, analisando os autos de forma detida, verifica-se que a apuração do respectivo quantum depende, primeiramente, da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Com efeito, o título exequendo reconheceu o direito da parte exequente à irredutibilidade de 100% da referência salarial correspondente à função de confiança de Chefe de Serviço (ref. 36), condenando a parte executada ao pagamento das diferenças devidas desde a suspensão da vantagem até o efetivo apostilamento (fls. 23). Dessa forma, considerando que o apostilamento constitui o termo final da obrigação pecuniária reconhecida no título exequendo, sua efetiva implementação e respectiva data devem ser previamente comprovadas nos autos, a fim de possibilitar a correta delimitação do período abrangido pela execução. Assim, antes da apreciação da impugnação e dos cálculos apresentados pelas partes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento do direito reconhecido no título exequendo, indicando, inclusive, a data de sua efetiva implementação. Após, faculto manifestação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, se o caso, apresentar nova memória discriminada do débito. Em seguida, tornem conclusos. Int. Taubaté, 09 de setembro de 2026. - ADV: AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP), FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA (OAB 358009/SP)