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0008067-27.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível

    Processo 0008067-27.2026.8.26.0071 (processo principal 1015750-35.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Débora Gambary Freire Batagini - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Fundação CESP - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 26.065,61), referente à condenação. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil e com as ressalvas do artigo 520, do CPC , intime-se o devedor(a)(es) nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA KOUTCHERA DUCA (OAB 414636/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), KÁTIA CRISTINA STAMBERK (OAB 379680/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)

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