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TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0008065-51.2012.8.16.0160 Processo: 0008065-51.2012.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$26.335,10 Exequente(s): NOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Executado(s): GLEYSON JOÃO DA SILVA GLEYSON JOÃO DA SILVA - ME Decisão 1. Defiro (mov. 374). Proceda-se ao bloqueio de circulação via RENAJUD, e à intimação do executado para que indique a localização do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Havendo indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (inclusive por carta precatória/mandado regionalizado, conforme localidade). 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
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