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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008065-38.2018.8.26.0071/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI CENTRO PAULISTA SP ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o autor o recolhimento taxas postais para intimação dos executados e do credor fiduciário, bem como informe nos autos, para averbação da penhora pelo sistema Arisp, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Intime-se.
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