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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Recebo a emenda à inicial (fls. 147/152). CITE-SE pessoalmente aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo , para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) requerido(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. CITE-SE pessoalmente todos os confinantes do referido imóvel, devendo o oficial de justiça encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando os requeridos com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE o edital, com o prazo de 30 (trinta) dias ( art. 259,I, do CPC). INTIME-SE, pelo Portal Eletrônico, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para manifestarem eventual interesse na causa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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