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0008063-92.2024.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0008063-92.2024.8.26.0577 (processo principal 1024115-83.2023.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.G.S.F. - F.A.J.F. - Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio negativo ou valor irrisório desbloqueado, via Sisbajud. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), CAROLINE GARCIA MARQUES LUZ (OAB 442911/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0008063-92.2024.8.26.0577 (processo principal 1024115-83.2023.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.G.S.F. - F.A.J.F. - VISTOS. Diante do não pagamento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executiva (art. 854 e seguintes do Código de Processo Civil). Providencie a Serventia minuta para as pesquisas e bloqueios, no valor de R$ 50.886,40, incluindo-se conta salário, visto que tratar-se de natureza alimentar, com repetição da ordem por 30 dias junto ao Sisbajud. Com a resposta do Sisbajud, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). Caso o executado tenha sido intimado por edital, deverá ser intimado da penhora na pessoa de seu curador especial. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5o, do NCPC). Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado para conta judicial rentável, junto ao Banco do Brasil, Agência 1213-0. Feito isso, e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP), CAROLINE GARCIA MARQUES LUZ (OAB 442911/SP)

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