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TJPR · Vara Criminal de Pato Branco · Conclusão
Autos n° 0008063-51.2024.8.16.0131 Inquérito Policial Investigado(a)(s): Clederson Turani Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público constante do evento 44.1 e determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Oportunamente: a) façam-se as necessárias anotações e comunicações; b) arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pato Branco, 31 de agosto de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
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