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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008063-31.2025.8.26.0004 (processo principal 0006502-79.2019.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.B.S.L. - Tendo em vista que o executado cumpriu a pena de prisão e não há como se decretar nova prisão pelo mesmo débito, converto a presente ação para o rito da penhora nos termos do art. 528, § 8º, c.c 523 do CPC, sendo desnecessária nova intimação do executado, que tem conhecimento da dívida, objeto deste cumprimento de sentença. A exequente apresentou planilha atualizada do débito (R$ 4.725,67), devendo indicar quais medidas pretende para a satisfação do débito. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP)
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