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0008062-36.1995.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0008062-36.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MONTEIRO, MARIA APARECIDA A DE SOUZA, ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA, SORAYA DE SOUZA SILVA, DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO CHAVES DE LIMA, MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, HERCILIANA SOUZA DANTAS RODRIGUES, DULCIMAR MAGELA FRANCO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ELIZABETH JOSE DUARTE, FATIMA JOSE DUARTE, DAOMANDA JOSE DUARTE, DINARTE JOSE DUARTE, TAIRO KILDARE DUARTE MOURA, TSSYLLA STEPHANNIE DUARTE MOURA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ISAIAS SANTOS DA SILVA, MOZART JOSE DUARTE, AFONSO JOSE DUARTE, ESPÓLIO DE JOSE ELESIO DUARTE, MOZART JOSE DUARTE FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A habilitação dos sucessores de Mozart José Duarte foi deferida pela decisão ID 256220573. Após a elaboração dos cálculos individualizados, a Secretaria certificou a necessidade de apresentação de documentos da herdeira Elizabeth José Duarte, bem como de esclarecimentos acerca dos quinhões atribuídos aos Espólios de Afonso José Duarte e Mozar José Duarte Filho e do percentual dos honorários contratuais, ID 287041294. Os sucessores apresentaram manifestação e documentos, com os esclarecimentos solicitados. É a síntese do necessário. Decido. 1 _ Autorizo a reserva de honorários nos percentuais definidos nos contratos de prestações de serviços de cada credor. 2 _ Retornem os autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos, observando-se: 2.1 _ os quinhões constantes da Escritura Pública de Inventário de Sobrepartilha ID 250709933; 2.2 _ a inexistência de meação sobre os quinhões atribuídos aos Espólios de Afonso José Duarte e Mozar José Duarte Filho; 2.3 _ os percentuais de honorários contratuais previstos nos respectivos contratos celebrados por cada herdeiro. 4 _ Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 5 _ Ausentes impugnações, expeça-se requisição retificadora e comunique-se à COORPRE. 6 _ Havendo impugnação aos cálculos da Contadoria, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 7 _ Após, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito

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