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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0008059-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1031862-06.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alex Luis Brito da Silva - Ilvanete Reis da Silva de Souza - - Rodivan Martins de Souza - DEFIRO a penhora do veículo CITROEN/XSARA PICASSO GX , placa HAN5524, bem como a remoção para as mãos do exequente, nomeando-o depositário, nos termos do artigo 840, § 1º, do CPC. Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(s) executado(s), acerca da penhora, por meio de seus advogados. Recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as diligências necessárias para expedição de mandado e no mesmo prazo, apresente, com base nas tabelas de preços de mercado, o valor médio do(s) veículo(s) penhorado(s), nos termos do artigo 871, IV do C.P.C. Após o recolhimento das diligências e indicação da avaliação, expeça-se mandado para REMOÇÃO e depósito do veículo em mãos do exequente e da avaliação. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP)