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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0008056-75.2024.8.26.0068 (processo principal 1004167-33.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nidia Nascimento Borges Souza - Victor Pereira Barbosa e outro - Vistos. Ao analisar o extrato do sistema Sisbajud é possível verificar que houve pedido de bloqueio em nome da pessoa jurídica, que não gerou resultado positivo. Portanto manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Caso requeira a penhora de bens no domicílio, deverá recolher as custas de diligência e indicar o endereço, em 15 dias. Após, expeça-se o mandado. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. O pedido de desarquivamento deverá ser instruído com o comprovante do recolhimento da taxa. - ADV: JORGE LUIZ PEREIRA (OAB 403415/SP), MARIANA MEM DE BARBOZA (OAB 449626/SP)
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