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0008054-06.2025.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0008054-06.2025.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Bancário. Transferência via pix. Ausência de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Repetição do indébito na forma simples. Dano moral configurado. Parcial provimentoI. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a repetição do indébito deve ocorrer na forma dobrada; e (ii) se há dano moral a ser indenizado e, em caso positivo, sua quantificação.III. Razões de decidir3. Incontroversas a existência de falha na prestação dos serviços por parte da reclamada e a necessidade de repetição do indébito, tem-se que este deve ocorrer na forma simples, haja vista se tratar de hipótese de fraude e não de cobrança indevida.4. Uma vez que mesmo acionada, não tomou qualquer medida, a reclamada deve ser responsabilizada pelos danos morais configurados em razão da desídia da instituição financeira no tratamento da reclamação da consumidora. IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42; CC, art. 927, p. ú.Julgados relevantes citados: STJ, Súmula 479.

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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