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TRF3 · 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0008047-92.2018.4.03.6181 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: PAULO SOARES SILVA, PAULO THOMAZ DE AQUINO, EDILRENE SANTIAGO CARLOS, JOANA CELESTE BONFIGLIO DE OLIVEIRA, LAISLA CRISTIANE SANTOS SILVA, ROSECLER PEREIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) APELADO: MARIA AMELIA FREITAS ALONSO - SP167825 DESPACHO 1. Tendo em vista as certidões de trânsito em julgado (IDs 564883401, 564883402, 564883405, p. 188 e 599548880), com relação aos réus PAULO SOARES BRANDÃO (PAULO SOARES SILVA), brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 25/01/1962, filho de Antonio Carlos Soares Brandão e Lilian Soares Brandão, RG n.º 7.652.452 SSP/SP e CPF n.º 046.321.398-07; PAULO THOMAZ DE AQUINO, brasileiro, natural de Junqueirópolis/SP, nascido em 14/02/1967, filho de Antonio Thomaz de Aquino e de Maria Josepha Thomaz de Aquino, RG n.º 18.152.017-5 SSP/SP e CPF n.º 058.788.258-13; ROSECLER PEREIRA BARBOSA, brasileira, natural de São Paulo/SP, nascida em 21/03/1964, filha de Antonio Barbosa e ldelma Pereira Barbosa, RG n.º 19.987.401-3 e CPF n.º 225.425.378-60; e LAISLA CRISTIANE SANTOS SILVA, brasileira, natural de Guarulhos/SP, nascida aos 24/04/1987, filha de Edvaldo Santos Silva e Rosecler Pereira Barbosa, CPF n.º 369.698.548-17: 1.1. Altere-se a situação dos sentenciados para “CONDENADO(A)”. 1.2. Expeçam-se guias de execução definitiva, encaminhando-as ao Juízo da Execução, qual seja, o Juízo do domicílio atual do condenado (art. 2º da Resolução PRES nº 287/2019) ou a 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Juízo da condenação), caso se trate de réu residente fora da 3ª Região (CC nº 179.974/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 21/10/2021); 1.3. Comunique-se, por meio eletrônico, nos termos das Ordens de Serviço nº 18/2009 e nº 35/2011 e da Resolução nº 293, de 13/09/2007, todas do E. TRF 3ª Região, o E. Tribunal Regional Eleitoral para os fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição da República e os departamentos criminais competentes para fins estatísticos e antecedentes criminais, certificando a Secretaria o recebimento; 2. Com relação às rés absolvidas EDILRENE SANTIAGO CARLOS, brasileira, natural de São Caetano do Sul/SP, nascida em 15/01/1972, filha de José Edilson Carlos e lrene Santiago Carlos, RG n.º 22.963.068-6 SSP/SP e CPF n.º 184.143.428-09; e JOANÃ CELESTE BONFIGLIO DE OLIVEIRA, brasileira, natural de São Paulo, nascida em 30/07/1982, filha de Maria Aparecida Bonfiglio e Reinato da Silva Oliveira, CPF n.º 098.533.317-05, providencie a Secretaria: 2.1. as anotações necessárias a fim de que conste a ABSOLVIÇÃO como situação processual das rés EDILRENE e JOANÃ. 2.2. a expedição de ofícios ao INI e IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público Federal e às defesas. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARIA CAROLINA AKEL AYOUB Juíza Federal Substituta
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