2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008043-31.2025.8.16.0194 Processo: 0008043-31.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$366.174,50 Autor(s): CLEUSA APARECIDA DOS SANTOS CORDEIRO Karina Vieira de Melo PATRICK VIEIRA DE MELO Réu(s): SIDNEY DOS SANTOS DESPACHO 1. Considerando que ficou estabelecido que os honorários periciais serão suportados ao final pelo vencido (parte contrária ou Estado, caso o sucumbente seja exclusivamente o beneficiário da gratuidade), e tendo em vista que, nessas hipóteses, poderão ser necessárias futuras expedições de RPV – Requisição de Pequeno Valor, determino a intimação do Estado do Paraná para que se manifeste acerca da proposta de mov. 143.1. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta