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TJTO · 2ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008043-30.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: PEDRO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA ELISE DOS SANTOS (OAB TO09671A) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos eventos anteriores, as partes exequente e executada concordam com os cálculos apresentados pela COJUN no evento 94 razão pela qual HOMOLOGO os referidos cálculos. Referente ao evento 100, com fulcro no acórdão e no artigo 85, § 4º, II, condeno o requerido ao pagamento do percentual de 15% referente a honorários advocatícios de sucumbência. Encaminho os autos à COJUN para acrescentar aos cálculos a incidência do percentual de 15% referente a honorários advocatícios de sucumbência. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados. Havendo concordância, determino que se expeçam os RPV’s/precatório, a depender do caso, ou, em atendimento à Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, remetam-se à BC-CEPEX para expedição do(s) competente(s) RPV(s), nos termos da Resolução 303 do CNJ e da Portaria nº 1894, de 07/08/2023. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Porto Nacional - TO. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
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