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0008042-89.2012.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 3ª Vara de Família · Sentença

    Diant dos esclarecimentos prestados pelas herdeiras às fls. 345/399, somando-se a isso a certidão de fls. 329/330, relatando o cumprimento do art. 303, CNCGJ, bem como a maifestação favorável do PGE à fl.320, e mais o que dos autos consta, JULGO ENCERRADO o Inventário dos bens deixados por ANNA ANDRADE, processado sob o rito do Arrolamento Sumário, conforme Plano de Partilha, de fls.303/313, que ora HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro e/ou omissões, atribuindo às herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade de justiça deferida à fl. 11. P.I. Ao trânsito em julgado, expeçam-se o Formal de Partilha/Alvarás ou o que se fizer necessário ao cumprimento deste Decisum, observando-se a norma insculpida no § 2º, do art. 659, do Código de Processo Civil. Certificado quanto ao cumprimento das formalidades pertinentes, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se baixa onde couber.

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