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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 0008036-44.2015.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Idoso] EXEQUENTE: RAIMUNDO COELHO DE SOUSA HERDEIRO: LUCIMAR COELHO DE SOUZA, MARIA JOSE COELHO DE SOUZA, CARLOS AUGUSTO COELHO DE SOUZA, REBECA COELHO DE SOUSA, OBADIAS COELHO DE SOUZA, KESIA DE SOUZA GONZAGA, RAIMUNDA NONATA COELHO DE SOUZA, PAULO MOISES COELHO DE SOUZA, GESIEL COELHO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM nº. 10379710, publicada em 15/06/2020: INTIMEM-SE os sucessores do de cujus para que, querendo, apresentar pedido de habilitação nos autos, juntando cópias dos seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: - Documentos pessoais dos eventuais habilitandos (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, etc.); - Certidão de óbito da parte autora; - Certidão negativa emitida pela Justiça Estadual (em nome do de cujus), informando a inexistência de processo de inventário ou arrolamento sumário de bens; - Em caso de existência de inventário ou arrolamento sumário de bens, indicar o inventariante do espólio respectivo; e - Declaração do(s) habilitando(s) afirmando, sob responsabilidade pessoal, a condição de único(s) herdeiro(s). Manaus, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) KATHELLEN DENISE BASTOS QUEIROZ Servidor(a)
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