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TJPR · Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0008033-80.2023.8.16.0024 Processo: 0008033-80.2023.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$890,00 Exequente(s): Atanael Semtchuk Executado(s): Sueli Aparecida Silva do Nascimento Vistos. 1. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento do valor depositado nos autos (evento 72.1), conforme informações indicadas na petição retro (evento 86.1). 2. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. 4. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
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