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TJPR · Vara Criminal de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008029-34.2025.8.16.0069 Processo: 0008029-34.2025.8.16.0069 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/10/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): CAIQUE LIMA DA SILVA VISTOS. 1. Juntou-se ao feito o laudo pericial do acusado (mov. 32.1). As partes se manifestaram (mov. 37.1 e 45.1). Vieram os autos conclusos. 2. A defesa apresentou manifestação, requerendo a juntada de documentos médicos complementares. Todavia, esclareço que eventuais documentos deverão ser acostados diretamente aos autos principais da ação penal, não havendo necessidade de sua inclusão neste incidente, que já cumpriu sua finalidade. Assim, não havendo qualquer objeção, HOMOLOGO o laudo pericial acostado em mov. 32.1. 3. Junte-se cópia do laudo pericial nos autos principais, para posterior prosseguimento do feito. 4. No mais, fixo a título de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado em favor da defensora dativa, Doutora Emanuelle Costa Harthman, o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da defesa prestada nos autos, servindo a presente como certidão. 5. Na sequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, eis que atingiu a finalidade a que se destinava. 6. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. 7. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Diligências necessárias. Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito
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