Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 0008026-80.2010.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO
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: ELDO DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 1/2023) Nos termos do art. 1º-B da Resolução CNJ nº 547/2024, incluído pela Resolução CNJ nº 689/2026, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 90 (noventa) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento da presente execução fiscal, indicando, de forma objetiva, as medidas concretas e úteis ao prosseguimento do feito, bem como a existência de bens penhoráveis ou de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário. Fica a parte exequente advertida, conforme inc III, § 2º do art. 1º-B da Resolução CNJ nº 689/2026, de que o não atendimento à intimação ou a ausência de indicação de bens penhoráveis ou de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário poderá ensejar a extinção do feito, especialmente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada manifestação desacompanhada da indicação de diligências úteis, façam-se os autos conclusos para exame da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Franklin Lopes Trindade/Téc. Judiciário/RR10003