2026-09-16 · TRF6
Agravo de Instrumento Nº 0008026-65.2013.4.01.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001304-70.2009.4.01.3810/MG AGRAVANTE: GUSTAVO CONTES ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO COELHO PEREIRA (OAB SP181210) DESPACHO/DECISÃO Considerando o longo lapso temporal decorrido desde a interposição dos presentes Embargos de Declaração (22.1) e que o feito principal tramita Comarca de Passa Quatro (MG) desde 2021, inclusive tendo sido sentenciado em 30/07/2024 (61.2), com sentença favorável ao embargante e com recurso de apelação interposto pela parte contrária inadmitido em 28/07/2025, determino a intimação da parte recorrente, GUSTAVO CONTES, para informar se persiste o interesse no julgamento dos embargos, possibilitando, assim, a resolução imediata dos recursos nos quais se verifica a superveniente perda do interesse recursal, resultando numa prestação jurisdicional eficiente e eficaz, objetivo buscado com a criação do TRF 6ª Região. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.