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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008026-36.2024.8.26.0037 (processo principal 1004987-82.2022.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.G.B.S. - D.S.F. - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos, rito da prisão (convertido em expropriatório - fl. 136). No curso da demanda, oficiou-se à empregadora do executado para desconto dos alimentos vencidos (fl. 153); o exequente, intimado para manifestação, quedou-se inerte (fl. 190).Diante da concordância tácita do exequente, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, CPC.Considerando que as circunstâncias nos autos apontam para a hipossuficiência financeira do executado, outorgo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MONTEIRO SITA (OAB 173274/SP), JÉSSICA CAROLINE FLEIRIA (OAB 477919/SP)
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