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TJPR · 2ª Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6750 - E-mail: sar-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008024-93.2026.8.16.0160 1. Trata-se de embargos à execução relacionados aos autos de execução nº 0008368-84.2020.8.16.0160, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Sarandi. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência ao processo executivo, competindo ao mesmo Juízo onde tramita a execução o seu processamento e julgamento. Dessa forma, considerando que a execução nº 0008368-84.2020.8.16.0160 encontra-se em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Sarandi, impõe-se o reconhecimento da competência daquele Juízo para apreciação dos presentes embargos, em razão da dependência legal existente entre as demandas. Diante do exposto, declino da competência em favor da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Sarandi, determinando a remessa dos autos àquele Juízo, com as cautelas de praxe. 2. Intimem-se. 3. Preclusa a decisão, encaminhe-se a redistribuição e proceda-se à baixa na distribuição desta Vara. Sarandi, 31 de agosto de 2026. Vanyelza Mesquita Bueno Magistrada
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